JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-53/2021 

Processo nº 20.474/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, através do remanejamento da Lei de Incentivos Culturais.

Enviamos Projeto de Lei, com intuito de usar verba da Lei de Incentivo à Cultura - LINC, nº 11.066, de 16 de março de 2015 (Ação 2161 - prevista na Lei Orçamentária Anual de 2021) para realização de edital emergencial devido à pandemia.

Considerando que em 2020 a dotação prevista para a execução da LINC de Sorocaba foi alocada para combate ao COVID-19, devido à pandemia. Neste ano, elaboramos um edital emergencial de caráter excepcional para a verba ser repassada a artistas da cidade. Com o remanejamento dos R$ 600 (seiscentos) mil previstos para a LINC em 2021 poderemos abranger grande número de artistas que foram diretamente afetados pela pandemia do COVID-19, já que as atividades culturais foram as primeiras interrompidas devido ao isolamento social. Com o valor total de R$ 600 (seiscentos) mil e com cachê fixo de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), o edital beneficiará um total de 240 (duzentos e quarenta) artistas que residem no município. Ademais, informamos que o edital não será burocrático, se comparado às exigências da LINC vigente.

Em relação ao edital, a LINC de Sorocaba prevê que apenas os proponentes dos projetos residam na cidade; portanto, os demais integrantes podem residir em outros municípios e até em outros estados, o que não deverá ocorrer no edital emergencial. Outro ponto positivo é que no edital proposto não haverá necessidade de pagamento dos peritos para a avaliação das propostas, como ocorre na LINC, podendo-se reverter todo o orçamento para os próprios artistas, já que existe uma comissão já instituída por Lei que a SECULT usa para avaliar editais e que trabalha voluntariamente, inclusive porque o edital será baseado em critérios objetivos.

Dessa forma, solicitamos que seja verificada a possibilidade de remanejar a verba da Lei de Incentivo à Cultura (conforme Lei Orçamentária Anual de 2021) para realização de edital emergencial excepcionalmente neste ano. Reiteramos o caráter emergencial de aprovação deste Projeto de Lei considerando necessidade da classe artística neste momento, devido à pandemia.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.